HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO.
Ordem concedida, acolhido o parecer, com ressalva da Relatora, para declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, ocorrido em 22.12.2008, relativamente às Cartas de Sentença nº 2005/11860-9 e nº 2006/04194-1.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO.
1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Código Penal).
2. A ausência de suspensão/revogação do livramento condicional antes do término do período de prova acarreta a extinção da punibilidade, pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade (art. 90 do Código Penal).
3. Precedentes do STJ e do STF.
4. Ordem concedida, acolhido o parecer, com ressalva da Relatora, para declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, ocorrido em 22.12.2008, relativamente às Cartas de Sentença nº 2005/11860-9 e nº 2006/04194-1.