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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Livramento condicional · Cometimento de novo delito durante o período de prova · Ausência de suspensão/revogação no curso do benefício

Julgado em 31/05/2011 · HC 151.299 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, acolhido o parecer, com ressalva da Relatora, para declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, ocorrido em 22.12.2008, relativamente às Cartas de Sentença nº 2005/11860-9 e nº 2006/04194-1.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO. 1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO/REVOGAÇÃO NO CURSO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO.

1. O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional acarreta, obrigatoriamente, a extinção do benefício após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 86, inciso I, do Código Penal).

2. A ausência de suspensão/revogação do livramento condicional antes do término do período de prova acarreta a extinção da punibilidade, pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade (art. 90 do Código Penal).

3. Precedentes do STJ e do STF.

4. Ordem concedida, acolhido o parecer, com ressalva da Relatora, para declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, ocorrido em 22.12.2008, relativamente às Cartas de Sentença nº 2005/11860-9 e nº 2006/04194-1.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902070942, publicação em 08/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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