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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes previstos nos arts · 241-a e 241-b, da lei 8.069/90 · Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial · Intimação do réu solto

Julgado em 23/09/2024 · AgRg no AREsp 2.601.196 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI 8.069/90. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por J G B DOS S contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA, c/c o art. 69 do CP, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu da apelação da defesa, por intempestividade, e negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal quanto à dosimetria da pena.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ; (ii) analisar a legalidade da intimação do advogado constituído em caso de réu solto, conforme o art. 392, inciso II, do CPP.

Razões de decidir

3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. O agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. A impugnação genérica não é suficiente para afastar o óbice. 5. A jurisprudência consolidada do STJ admite que, em caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória seja feita ao advogado constituído, não sendo necessária a intimação pessoal do réu, conforme o art. 392, II, do CPP. 6. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI 8.069/90. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por J G B DOS S contra decisão da Presidência do …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 241-A E 241-B, DA LEI 8.069/90. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por J G B DOS S contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 182/STJ. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA, c/c o art. 69 do CP, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não conheceu da apelação da defesa, por intempestividade, e negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal quanto à dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ; (ii) analisar a legalidade da intimação do advogado constituído em caso de réu solto, conforme o art. 392, inciso II, do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.

4. O agravante não impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. A impugnação genérica não é suficiente para afastar o óbice.

5. A jurisprudência consolidada do STJ admite que, em caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória seja feita ao advogado constituído, não sendo necessária a intimação pessoal do réu, conforme o art. 392, II, do CPP.

6. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401094637, publicação em 25/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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