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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública sujeita à expedição de precatório · Impugnação apresentada · 85, § 7º do cpc · Honorários advocatícios

Julgado em 09/09/2024 · AgInt nos EDcl no REsp 2.014.856 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. ART. 85, § 7º DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. ART. 85, § 7º DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer o direito …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. ART. 85, § 7º DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Deve ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer o direito aos honorários advocatícios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sua fixação.

2. Compete ao Tribunal de origem verificar a base de cálculo sobre a qual serão fixados os honorários advocatícios, o que não pode ser feito por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202223652, publicação em 11/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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