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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 1.022 do cpc · Manipulação de produtos fitoterápicos · Vigilância sanitária

Julgado em 26/08/2024 · AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.993.536 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).

2. Esta Corte Superior possui orientação segundo a qual, mesmo em sua forma preventiva, na impetração do mandado de segurança, a parte interessada está incumbida de demonstrar o real receio de lesão a direito subjetivo.

3. O Tribunal de origem reconheceu a ausência de demonstração da lesão ou da ameaça de lesão a direito líquido e certo. Entendimento diverso, no caso dos autos, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103148630, publicação em 02/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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