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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Fixação por equidade · Tema 1.076/stj · Sobrestamento pelo tema 1255/stf

Julgado em 02/09/2024 · AgInt nos EDcl no REsp 2.073.611 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1255/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS 1039 E 1040 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1255/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS 1039 E 1040 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tema n. 1076/STJ teve o mérito julgado, mas se encontra sobrestado pelo Tema n. 1255/STF, cabe a esta Corte …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1255/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS 1039 E 1040 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tema n. 1076/STJ teve o mérito julgado, mas se encontra sobrestado pelo Tema n. 1255/STF, cabe a esta Corte determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma pelo STF, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o Tribunal de origem ter considerado que o acórdão recorrido é mais favorável que a orientação firmada por esta Corte no Tema n. 1076.

2. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301576625, publicação em 04/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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