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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Desobediência · Ordem legal de parada · Policiamento ostensivo · Resp 1.859.933/sc (representativo de controvérsia

Julgado em 02/09/2024 · AgRg no REsp 2.085.510 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PARADA. POLICIAMENTO OSTENSIVO. RESP 1.859.933/SC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1.060). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PARADA. POLICIAMENTO OSTENSIVO. RESP 1.859.933/SC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1.060). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo para prevenção e repressão ao crime caracteriza o ilícito previsto no art. 330 do Código Penal (Tema repetitivo …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PARADA. POLICIAMENTO OSTENSIVO. RESP 1.859.933/SC (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1.060). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na função de policiamento ostensivo para prevenção e repressão ao crime caracteriza o ilícito previsto no art. 330 do Código Penal (Tema repetitivo n. 1.060).

2. No caso, os policiais militares, no contexto de policiamento ostensivo, tinham legitimidade para determinar a ordem de parada. O comportamento do acusado de imprimir velocidade ao veículo e colocar em risco, inclusive, a integridade física de outros usuários da via (pedestres e motociclistas) é circunstância suficiente para caracterizar o dolo da conduta.

3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação à questão ora em debate (Tema 1.242), contudo não houve determinação de suspensão dos processos em andamento, razão pela qual o STJ pode aplicar o seu entendimento consolidado.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302451059, publicação em 04/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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