AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, INCISO II, E 1022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IDENTIDADE DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, INCISO II, E 1022, INCISO II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IDENTIDADE DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais arbitrados. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, que, contudo, lhe foi desfavorável.
2. Nos termos do art. 86, do Código de Processo Civil, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais reciprocamente fixados deve corresponder ao que efetivamente foi objeto de sucumbência de cada parte. Assim, o percentual da verba honorária deve incidir sobre o montante em que cada parte decaiu, e não igualmente sobre o valor da condenação ou da execução corrigido.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.