AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. FUDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÕNOMO, CONTUDO, NÃO EXCLUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ausente o manejo do devido recurso ao Supremo Tribunal Federal, incide o óbice da Súmula n. 126 do STJ, por ser imprescindível a interposição de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido possui, além de fundamento infraconstitucional, fundamento de natureza constitucional suficiente por si só para a manutenção do julgado. 4.Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. FUDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÕNOMO, CONTUDO, NÃO EXCLUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, a apelação promovida pela parte agravante, sob o fundamento de que o afastamento do público para participar de curso de formação profissional da carreira de outra entidade da federação não tem amparo nos arts. 20, § 4º, da Lei n. 8.112/1990 e 14, § 1º, da Lei n. 9.624/1998, foi desprovida.
2. Na espécie, o fundamento constitucional do julgado é autônomo, contudo, não é exclusivo. Assim, por existir razão de decidir constitucional e infraconstitucional, não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, insculpido no art. 1.032 do CPC.
3. Ausente o manejo do devido recurso ao Supremo Tribunal Federal, incide o óbice da Súmula n. 126 do STJ, por ser imprescindível a interposição de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido possui, além de fundamento infraconstitucional, fundamento de natureza constitucional suficiente por si só para a manutenção do julgado.
4.Agravo interno não provido.