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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Redutor do §4º, art · 33, da lei n · 11.343/2006 aplicado em 2/3

Julgado em 09/09/2024 · AgRg no REsp 2.131.962 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO EM 2/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO MINISTERIAL DE ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO EM 2/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO MINISTERIAL DE ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo entendeu pela aplicação do redutor do tráfico privilegiado em 2/3, uma vez que a natureza e a quantidade de drogas já haviam sido valoradas na …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO EM 2/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO MINISTERIAL DE ALTERAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal a quo entendeu pela aplicação do redutor do tráfico privilegiado em 2/3, uma vez que a natureza e a quantidade de drogas já haviam sido valoradas na primeira fase de dosimetria, o que está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior.

2. Inexiste ilegalidade na fixação de patamar máximo pelo Tribunal de origem, pois o Magistrado ordinário, dentro de sua discricionariedade motivada, pode concluir que a conduta do agente merece menor reprovabilidade e, assim, conceder-lhe tratamento mais benéfico, como ocorreu no caso. No mais, reformar a conclusão obtida pelo Tribunal Estadual demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, inviável nesta via especial por óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401005831, publicação em 12/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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