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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Absolvição · Fundamentação idônea · Pena-base

Julgado em 02/09/2024 · AgRg no HC 897.596 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. AUMENTO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. AUMENTO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. AUMENTO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADO. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No que se refere à absolvição pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não obstante tal tema seja incompatível com a natureza da ação mandamental, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória, do acórdão da revisão criminal dessume-se que a agravante foi presa em flagrante em veículo que lhe pertencia, dentro do qual havia 5kg de crack, bem como que ela esteve envolvida em negociações para aquisição e venda de drogas, fatos que justificam a sua condenação por ambos os crimes, pois soberanamente reconhecidos pelas instâncias ordinárias, responsáveis pelo detido exame da prova contida nos autos da ação penal, não sendo possível infirmar essa conclusão na via mandamental.

2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório.

3. As instâncias ordinárias utilizaram-se de fundamentos concretos para justificar o recrudescimento da pena-base, mencionando o envolvimento do filho menor para negativar a culpabilidade, e sopesando negativamente a natureza e quantidade de drogas apreendida (5kg de crack), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não se vislumbrando flagrante ilegalidade no patamar de 2 anos escolhido pela origem para aumentar a reprimenda básica da agravante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

4. Inaplicável a causa de diminuição do §4º do art. 33, da Lei n.

11.343/2006 haja vista ter havido condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, o que denota, ao ver da jurisprudência desta Corte, a dedicação à atividade criminosa.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400830749, publicação em 06/09/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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