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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Requisitos · Configuração · Coisa julgada · Título judicial

Julgado em 26/08/2024 · AgInt no AREsp 2.599.474 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO JUDICIAL. LACUNA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO JUDICIAL. LACUNA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. 1. Não se aplica ao caso o requisito de admissibilidade inaugurado pela Emenda Constitucional nº 125, ou seja, a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional, porquanto …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO JUDICIAL. LACUNA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.

1. Não se aplica ao caso o requisito de admissibilidade inaugurado pela Emenda Constitucional nº 125, ou seja, a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional, porquanto sua exigência está condicionada à lei regulamentadora prevista no artigo 105, § 2º, da Constituição Federal.

2. Consideram-se impugnados todos os fundamentos da decisão atacada quando são expressamente questionados nas razões do recurso.

3. Não incide o óbice previsto na Súmula nº 126/STJ quando o acórdão combatido está fundado em dispositivo infraconstitucional.

4. O preenchimento de lacuna existente no título judicial que não consigna expressamente os índices de correção monetária e de juros de mora não configura ofensa à coisa julgada.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401095898, publicação em 29/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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