TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação ordinária · Condomónio edilício · Negativa de prestação jurisdicional não configurada · Suficiência probatória

Julgado em 26/08/2024 · AgInt no AREsp 2.389.908 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÓNIO EDILÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZA JURÍDICA. "PROPTER REM". DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA. ABUSO DE DIREITO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO TRANSMISSÃO DO CRÉDITO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÓNIO EDILÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZA JURÍDICA. "PROPTER REM". DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA. ABUSO DE DIREITO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO TRANSMISSÃO DO CRÉDITO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDOMÓNIO EDILÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZA JURÍDICA. "PROPTER REM". DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA. ABUSO DE DIREITO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO TRANSMISSÃO DO CRÉDITO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Alterar a conclusão da Corte local sobre a suficiência de provas e a inexistência de cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, obstado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

3. Por ser a dívida condominial obrigação "propter rem", pode ser demandada de quem exerce a relação jurídica de direito material com a coisa, salvaguardado o eventual direito de regresso.

4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir das teses de que a deliberação ocorrida em Assembleia se deu em abuso de direito e de que o crédito não se transmitiu com a alienação do imóvel, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301945794, publicação em 29/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual