TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Seguro de vida em grupo contratado pela empregadora mandatária · Seguro facultativo · Prescrição ânua

Julgado em 02/06/2011 · AgRg no REsp 947.078 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA MANDATÁRIA. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA 101/STJ.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA MANDATÁRIA. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA 101/STJ. 1 - Na relação securitária advinda de contrato de seguro facultativo em grupo, a empregadora-estipulante qualifica-se como mera mandatária dos segurados e não como terceira. 2 - A ação de cobrança, da seguradora em face da …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELA EMPREGADORA MANDATÁRIA. SEGURO FACULTATIVO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA 101/STJ.

1 - Na relação securitária advinda de contrato de seguro facultativo em grupo, a empregadora-estipulante qualifica-se como mera mandatária dos segurados e não como terceira.

2 - A ação de cobrança, da seguradora em face da empregadora-estipulante, relativa a prêmios não pagos de seguro de vida em grupo, sujeita-se ao prazo prescricional de um ano. Incidência da súmula 101/STJ.

3 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700973517, publicação em 10/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual