PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. CAUÇÃO ANTICIPATÓRIA DE PENHORA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR FISCAL. CAUÇÃO ANTICIPATÓRIA DE PENHORA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação cautelar em desfavor de ente estadual objetivando garantir eventual ação de execução fiscal por meio de bem imóvel, com emissão de certidão. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir a ação, ante a perda de objeto, mantida a condenação da Fazenda estadual ao pagamento de honorários. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: "Entretanto, tendo em vista que, na ocasião do ajuizamento da ação, a parte autora possuía interesse de agir, visto que o caucionamento judicial era o único meio disponível para suspender a exigibilidade do crédito, cabe ao réu o pagamento dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, estabelecido no art. 85 do CPC, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve responder pelos ônus sucumbenciais." III - Quanto à alegação de violação do art. 85, do CPC, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Agravo interno improvido.