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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios de sucumbência · Arbitramento por apreciação equitativa · Tema com repercussão geral reconhecida pelo stf · Sobrestamento do especial

Julgado em 12/08/2024 · AgInt no PDist no REsp 2.097.978 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. É cabível agravo interno contra decisão que indefere o pedido de distinção. Precedentes.

3. No caso dos autos, a situação fática descrita no acórdão recorrido e as razões recursais do Estado de Minas Gerais revelam a identidade da questão recursal com o tema a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1.412.069, a respeito da possibilidade de adoção da regra do § 8º do art. 85 do CPC/2015, na hipótese em que os valores da causa, da condenação ou do proveito econômico forem elevados.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303188547, publicação em 20/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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