HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA FUNDAMENTADO, APENAS, NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Ordem concedida para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente, determinando, por conseqüência, a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA FUNDAMENTADO, APENAS, NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A mera indicação, no decreto de prisão preventiva, de que constam no banco de dados da Comarca, contra o investigado, "apontamentos pela prática de crime de trânsito", não é motivação suficiente …
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA FUNDAMENTADO, APENAS, NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A mera indicação, no decreto de prisão preventiva, de que constam no banco de dados da Comarca, contra o investigado, "apontamentos pela prática de crime de trânsito", não é motivação suficiente para a segregação cautelar pela acusação de delito de roubo. Com efeito, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não-culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva. Precedentes desta Corte.
2. A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos indicadores da necessidade da segregação provisória. Precedentes.
3. Ordem concedida para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente, determinando, por conseqüência, a expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.