TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violência doméstica · Revolvimento de provas · Inviabilidade · Instrução deficiente

Julgado em 19/08/2024 · AgRg no HC 908.824 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido, acolhido o parecer ministerial.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A extemporânea juntada de documentos imprescindíveis à análise da controvérsia autoriza a análise do mérito da impetração. 2. Entretanto, para se concluir no sentido do que foi alegado pela defesa, de que não houve dolo na ação do agente de descumprir …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A extemporânea juntada de documentos imprescindíveis à análise da controvérsia autoriza a análise do mérito da impetração.

2. Entretanto, para se concluir no sentido do que foi alegado pela defesa, de que não houve dolo na ação do agente de descumprir medidas judiciais, demandar-se-ia extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita. Além disso, não foram colacionados documentos suficientes para suportar as demais alegações.

3. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público Federal, para quem "[a] impetração se baseia na inexistência do elemento subjetivo do tipo (dolo de descumprir a ordem judicial), cuja aferição demandaria revolvimento fático-probatório, notadamente diante da instrução deficiente, o que é inviável na via eleita. Além disso, a defesa alega impossibilidade de início do cumprimento da pena no regime semiaberto, ante a inexistência de vagas. Entretanto, não colacionou um documento sequer capaz de alicerçar sua tese".

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido, acolhido o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401469125, publicação em 22/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual