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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Ataque inespecífico · Presença de ilegalidade flagrante a justificar a concessão de habeas corpus de ofício · Regime mais gravoso e negativa de substituição · Réu primário

Julgado em 13/08/2024 · AgRg no AREsp 2.520.463 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício, para restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

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Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. 1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, …

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS.

1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados.

2. Não basta "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas" (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3/6/2020).

3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a imposição de regime mais gravoso e a negativa de substituição das penas ao réu primário e de bons antecedentes, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, pressupõem fundamento idôneo, não se prestando a tal a gravidade abstrata do delito ou a quantidade não relevante de drogas. Precedentes.

4. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício, para restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304405335, publicação em 23/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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