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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prisão civil · Depositário infiel · Descumprimento voluntário · Ausência de comprovação do depósito

Julgado em 25/09/2007 · RHC 21.987 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. RECURSO IMPROVIDO. - É legal a prisão de depositário judicial que, apesar de intimado a entregar os bens penhorados, deixa de fazê-lo. Precedentes. - Descumprido, involuntariamente, o dever de guarda e conservação dos bens arrolados, caracteriza-se a infidelidade, o que legitima a prisão civil. - Em …

RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. RECURSO IMPROVIDO. - É legal a prisão de depositário judicial que, apesar de intimado a entregar os bens penhorados, deixa de fazê-lo. Precedentes. - Descumprido, involuntariamente, o dever de guarda e conservação dos bens arrolados, caracteriza-se a infidelidade, o que legitima a prisão civil. - Em habeas corpus não há campo para exame de matéria controvertida, e que enseja produção de prova. Precedentes. - Quem se nega a devolver bem penhorado de que é depositário pode ser preso - não por inadimplemento de dívida - mas por apropriação de bem público. É que a penhora é substancialmente um ato de desapropriação que transfere ao Estado a propriedade do bem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702099587, publicação em 12/11/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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