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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Indisponibilidade do sistema eletrônico em dias que não coincidem com as datas de início ou de término do prazo recursal

Julgado em 12/08/2024 · AgInt no AREsp 2.504.549 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.

2. Conforme jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303547609, publicação em 15/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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