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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de violação ao art · 535 do cpc/1973 · Pedido de compensação efetuado antes da entrada em vigor da lei 10.833/2003 · Necessidade de lançamento de ofício

Julgado em 12/08/2024 · AgInt no REsp 1.569.012 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

2. Há decadência do direito de constituir o crédito tributário quando a Fazenda Pública deixa de efetuar o lançamento de ofício para cobrar débitos apurados em DCTFs apresentadas antes da Lei

10.833/2003, que dispensou o lançamento tributário, sendo irrelevante o fato de a declaração de retificação ter sido apresentada após a vigência da referida norma, pois o regime jurídico da retificação é o mesmo da declaração originária.

3 . Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501157060, publicação em 15/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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