TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Promessa de compra e venda de imóvel · Negativa de prestação jurisdicional não configurada · Unidades imobiliárias pertencentes à parte · Apartamentos "tipo"

Julgado em 12/08/2024 · AgInt no AREsp 2.498.292 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. UNIDADES IMOBILIÁRIAS PERTENCENTES À PARTE. APARTAMENTOS "TIPO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMÓVEIS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECUSA ILEGÍTIMA AO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS. DESPESAS CONDOMINIAIS A CARGO DA ORA INSURGENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. UNIDADES IMOBILIÁRIAS PERTENCENTES À PARTE. APARTAMENTOS "TIPO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMÓVEIS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECUSA ILEGÍTIMA AO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS. DESPESAS CONDOMINIAIS A CARGO DA ORA …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. UNIDADES IMOBILIÁRIAS PERTENCENTES À PARTE. APARTAMENTOS "TIPO". REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMÓVEIS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECUSA ILEGÍTIMA AO RECEBIMENTO DOS IMÓVEIS. DESPESAS CONDOMINIAIS A CARGO DA ORA INSURGENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto, inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem nenhum vício, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.

2. Infirmar o entendimento estadual - para entender que, à ora insurgente, deveriam ser destinadas as coberturas de números 602 e 604, em vez de apartamentos "tipo" de números 502 e 504 - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que esbarraria nos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Não houve pronunciamento da origem sobre a alegação de que os apartamentos de números 502 e 504 teriam sido registrados em nome de terceiros, o que evidencia a ausência de prequestionamento do tema, a ensejar a aplicação da Súmula 211 desta Casa.

4. Esta Terceira Turma, por ocasião do julgamento do REsp

1.847.734/SP, exarou a compreensão de que incumbe ao adquirente do imóvel arcar com as taxas e despesas condominiais, em caso de recusa ilegítima ao recebimento das chaves, a partir do momento em que estas lhe foram disponibilizadas.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303503506, publicação em 15/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual