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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Materialidade comprovada · Recurso não provido.1 · Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos2

Julgado em 13/08/2024 · AgRg no HC 779.811 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

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Ementa

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos2. Verifica-se que, para considerar provada a materialidade, o Juízo sumariante amparou-se em diversos elementos de prova e não apenas no laudo …

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos2. Verifica-se que, para considerar provada a materialidade, o Juízo sumariante amparou-se em diversos elementos de prova e não apenas no laudo pericial, ressaltando, principalmente, a prova oral produzida e demais provas coligadas aos autos.3. A prova da materialidade delitiva, no crime de homicídio, pode ser realizada por outros meios que não o laudo pericial, afinal, nos termos do art. 182 do CPP. Precedentes4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte.5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203387018, publicação em 16/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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