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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Nulidade da prisão em flagrante · Tema não debatido · Pretensão absolutória por insuficiência probatória

Julgado em 12/08/2024 · AgRg no HC 879.351 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMA NÃO DEBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXASPERAÇAO DA BASILAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMA NÃO DEBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXASPERAÇAO DA BASILAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Verifica-se da leitura do acórdão recorrido que a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TEMA NÃO DEBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXASPERAÇAO DA BASILAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

1. Verifica-se da leitura do acórdão recorrido que a tese de ilegalidade da prisão em flagrante realizada por agentes da guarda civil municipal não foi objeto de debate perante o Tribunal local, o que obsta o conhecimento do tema por este Tribunal.

2. A Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu como devidamente comprovada a prática de tráfico de drogas, de forma que, para infirmar tais conclusões, seria necessária aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita.

3. Em relação à pena-base, não há falar-se em ilegalidade, uma vez que exasperada com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, haja vista a apreensão de relevante quantidade de droga de natureza extremamente deletéria - cocaína na forma de crack -. Ademais, a denegação da minorante do tráfico privilegiado decorreu da reincidência específica, não havendo falar-se, portanto, em bis in idem. Precedentes.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304610294, publicação em 16/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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