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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Negativa de autoria · Incompatibilidade da alegação com a via eleita · Prisão preventiva devidamente fundamentada no risco de reiteração delitiva

Julgado em 12/08/2024 · AgRg no RHC 198.269 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO.

1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes.

2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.

3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401805023, publicação em 16/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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