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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Finalidade · Obscuridade · Reconhecimento · Embargos declaratórios acolhidos

Julgado em 12/08/2024 · EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.008.000 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No caso dos autos, observa-se obscuridade no acórdão recorrido, uma vez não …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.

2. No caso dos autos, observa-se obscuridade no acórdão recorrido, uma vez não esclarecida a inadmissibilidade de cumulação de correção monetária com a taxa SELIC, reconhecida como índice a pautar o cálculo dos juros de mora, nos moldes do art. 406 do CC/2002, em conformidade com a jurisprudência do STJ.

3. Embargos declaratórios acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201775485, publicação em 15/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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