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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Contrato de depósito e armazenamento de grãos · Armazém geral · Descumprimento contratual

Julgado em 12/08/2024 · AgInt no AREsp 2.367.173 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. ARMAZÉM GERAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO AOS PRODUTOS ESTOCADOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIMESTRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. ARMAZÉM GERAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO AOS PRODUTOS ESTOCADOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIMESTRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, tanto a sentença quanto o acórdão estadual foram suficientemente claros ao …

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. ARMAZÉM GERAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO AOS PRODUTOS ESTOCADOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIMESTRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, tanto a sentença quanto o acórdão estadual foram suficientemente claros ao afirmar que o contrato estabelecido entre as partes era de "armazém geral", não havendo necessidade de revolver provas ou interpretar cláusulas para se chegar a essa conclusão.

2. A pretensão de ressarcimento pela perda de mercadoria depositada em armazém geral prescreve em três meses, nos termos do que dispõe o art. 11 do Decreto nº 1.102/1903.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301640710, publicação em 14/08/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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