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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sfh · Vícios de construção · Apólice pública · Seguro habitacional

Julgado em 24/06/2024 · AgInt no REsp 1.743.556 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO AO AGENTE FINANCEIRO. OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO AO AGENTE FINANCEIRO. OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO AO AGENTE FINANCEIRO. OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR INALTERADO. PRECEDENTES.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou, em casos análogos, no sentido de que "ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir. " (AgInt no AREsp n. 971.775/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 17/8/2018). Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801243698, publicação em 01/07/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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