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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pagamento da parcela de natureza superpreferencial · 100, § 2º, da cf · Repercussão geral reconhecida · Tema n

Julgado em 25/06/2024 · AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 69.667 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og FernandesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL. ART. 100, § 2º, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.156 DO STF. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL. ART. 100, § 2º, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.156 DO STF. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos autos do RE 1.326.178/SC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "possibilidade de pagamento de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL. ART. 100, § 2º, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.156 DO STF. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Nos autos do RE 1.326.178/SC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "possibilidade de pagamento de precatórios de natureza alimentícia, pela via da requisição de pequeno valor (RPV), a credores idosos, ou portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência - os chamados créditos superpreferenciais -, até o limite do triplo do que for definido em lei como obrigações de pequeno valor" (Tema n.

1.156 do STF).

2. Entretanto, o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não finalizou o julgamento do recurso extraordinário, o que impõe a manutenção do sobrestamento deste recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202776770, publicação em 28/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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