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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Artigos 157,§2º, i e ii, do código penal, e 244-b do eca · Apontada violação ao artigo 226 do cpp · Acórdão do tribunal de origem em consonância com esta corte · Incidência da súmula n

Julgado em 01/07/2024 · AgRg no AREsp 2.469.448 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 157,§2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DO ECA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 157,§2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DO ECA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à pretensão de violação ao artigo 226 do CPP, para fins de alcançar a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 157,§2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DO ECA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 226 DO CPP. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM ESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Quanto à pretensão de violação ao artigo 226 do CPP, para fins de alcançar a absolvição, verifica-se que o acórdão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, pois, na hipótese dos autos, o reconhecimento realizado em sede inquisitorial foi corroborado por outras provas em Juízo, razão pela qual incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.

2. Ademais, entender de maneira diversa do quanto decidido pela Corte de origem demandaria, inevitavelmente, reanálise de todo o acervo fático-probatório acostado aos autos, providência inadmissível a teor da Súmula n. 07 do STJ. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303457534, publicação em 03/07/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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