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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Livramento condicional · Interposição simultânea de agravo em execução

Julgado em 01/07/2024 · AgRg no HC 901.049 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juiz da VEC indeferiu o livramento condicional à apenada do regime semiaberto diante de histórico carcerário conturbado e não é ilegal o acórdão estadual que deixou de conhecer do habeas corpus, justificadamente. Hipótese em que houve opção da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Juiz da VEC indeferiu o livramento condicional à apenada do regime semiaberto diante de histórico carcerário conturbado e não é ilegal o acórdão estadual que deixou de conhecer do habeas corpus, justificadamente. Hipótese em que houve opção da defesa pela interposição de agravo em execução e existe a possibilidade de requerer tutela provisória de urgência ao desembargador relator.

2. Falta competência a esta Corte, segundo o art. 105 da CF, para revisar diretamente ato de Juiz. Se a matéria ainda não foi decidida em segunda instância, não é possível identificar de ofício erros ou ilegalidades em manifestação do Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401062967, publicação em 03/07/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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