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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Artigo 798 do código de processo penal · Prazo legal · Não observância · Intempestividade

Julgado em 25/06/2024 · AgRg nos EAREsp 2.383.113 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no artigo 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no artigo 798 do Código de Processo Penal.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301996181, publicação em 01/07/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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