TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desnecessidade · Óbice da súmula 7/stj · Não incidência · 473, § 2º, do cpc

Julgado em 17/06/2024 · AgInt no AgInt no AREsp 1.835.861 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos fático-probatórios relevantes …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

1. É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento jurídico dos fatos tal como delineados. Não incidência, na hipótese, do óbice da Súmula 7/STJ.

2. Violam o art. 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100374635, publicação em 26/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual