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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

691 do supremo tribunal federal · Expedição da guia de recolhimento definitivo · Questão passível de indeferimento liminar do pedido

Julgado em 24/06/2024 · AgRg no HC 901.971 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401096835, publicação em 26/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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