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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão recorrido, proferido sob a vigência do cpc/1973 · Alegada ofensa ao art · 535, i e ii, do cpc/1973 · Razões recursais dissociadas

Julgado em 24/06/2024 · AgInt no AREsp 1.995.690 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO, PROFERIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO, PROFERIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme decidido pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO, PROFERIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme decidido pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Dessa forma, no caso, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.

2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC/1973.

3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103099323, publicação em 26/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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