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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Prisão preventiva · Substituição por domiciliar · Filho menor de 12 anos

Julgado em 18/06/2024 · AgRg no HC 915.211 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie não ocorre situação excepcionalíssima que inviabilize a concessão de prisão domiciliar, uma vez que a paciente está sendo processada por crime praticado sem grave ameaça e/ou violência, não cometendo os …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. REITERAÇÃO DELITIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. POSSIBILIDADE.

1. Na espécie não ocorre situação excepcionalíssima que inviabilize a concessão de prisão domiciliar, uma vez que a paciente está sendo processada por crime praticado sem grave ameaça e/ou violência, não cometendo os ilícitos, de igual modo, com a utilização ou na presença de seus filhos. Ademais, as condenações pretéritas, segundo consignado pelo Tribunal de origem, também se referem a furto. Precedentes.

2. "Após a publicação da Lei 13.769/2018, que introduziu o art. 318-A ao Código de Processo Penal, a 3ª Seção desta Corte Superior manteve o entendimento de que é possível ao julgador indeferir a prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, quando constatada, além das exceções previstas no dispositivo, a inadequação da medida em razão de situações excepcionalíssimas, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP" (AgRg no RHC n. 139.900/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 23/3/2021.)

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401822047, publicação em 25/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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