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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Dosimetria · Tentativa · Aplicação da minorante em patamar máximo

Julgado em 18/06/2024 · AgRg no HC 786.048 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. A tentativa branca ou …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.

2. A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se aproximou de seu intento criminoso. Precedentes.

3. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo. Ausência, no caso, de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem.

4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203705905, publicação em 25/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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