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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato de financiamento · Sfh · Honorários · Majoração

Julgado em 24/06/2024 · AgInt no REsp 1.679.077 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SFH. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SFH. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SFH. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, é aquela em vigor na data da prolação da sentença, que, no caso dos autos foi proferida na vigência do CPC de 1973. Precedentes.

3. Quanto ao valor fixado à título de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, é entendimento desta Corte de que somente é possível a sua revisão em caso de irrisoriedade ou exorbitância, o que não é o caso dos autos, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701503783, publicação em 27/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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