TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Execução penal · Remição da pena · Reconhecimento pelas intâncias de origem

Julgado em 18/06/2024 · EDcl no AgRg no REsp 2.083.494 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO PELAS INTÂNCIAS DE ORIGEM. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. CÁLCULO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DIÁRIA PREVISTA NA LEP. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO REEDUCANDO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO PELAS INTÂNCIAS DE ORIGEM. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. CÁLCULO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DIÁRIA PREVISTA NA LEP. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO REEDUCANDO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO PELAS INTÂNCIAS DE ORIGEM. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. CÁLCULO DOS DIAS A SEREM REMIDOS. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DIÁRIA PREVISTA NA LEP. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO REEDUCANDO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, situações jurídicas que não se fazem presentes.

2. Havendo omissão quanto à forma de cálculo da remição na hipótese, os embargos devem ser acolhidos para a complementação do acórdão embargado.

3. As instâncias de origem reconheceram o direito do ora embargado à remição de sua pena, divergindo apenas quanto à jornada a ser considerada para o cálculo do benefício, razão pela qual, em que pese a ausência de norma específica sobre o tema, a melhor interpretação, dentro das opções oferecidas pela hermenêutica penal e processual penal, é aquela que prestigie solução mais favorável ao reeducando, devendo ser considerada a carga horária mínima prevista na LEP (6 horas), assim como reconhecido pelo Tribunal a quo.

4. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302310815, publicação em 25/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual