PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. LEI APLICÁVEL. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial de Lygia Santos Rocha Melchiades e outro.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. LEI APLICÁVEL. MARCO TEMPORAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Em análise detida do acórdão embargado, constato que assiste razão à parte embargante, no tocante à omissão quanto ao marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios.
3. Presente essa situação excepcional, é de se acolherem os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a orientação do STJ.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "a decisão de Embargos que não arbitrou verba sucumbencial, pois julgado extinto (fls. 127/130 dos autos eletrônicos), vindo a transitar em julgado, ocorreu em 1999 (fls. 135/136 dos autos eletrônicos)" (fl. 424, e-STJ).
5. Não se aplica o art. 85, § 7º, do CPC/2015 ao caso, porquanto a sentença que julgou os Embargos extintos transitou em julgado em 1999.
6. O STJ entende que "a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, 'revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no Código de Processo Civil de 1973, anteriormente à
18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto'". (AgInt no REsp 1.861.064/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/12/2020).
7. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial de Lygia Santos Rocha Melchiades e outro.