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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Verba decorrente da instituição de servidão administrativa · Caráter indenizatório · Não incidência de imposto de renda

Julgado em 18/06/2024 · REsp 1.670.929 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O ganho de capital decorrente da instituição de servidão administrativa é imposto ao proprietário ou possuidor como indenização em virtude do uso do bem, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência do imposto de renda. …

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VERBA DECORRENTE DA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O ganho de capital decorrente da instituição de servidão administrativa é imposto ao proprietário ou possuidor como indenização em virtude do uso do bem, motivo pelo qual não constitui hipótese de incidência do imposto de renda. Precedentes.

2. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701152697, publicação em 21/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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