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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fator previdenciário · Professor · Incidência no cálculo da renda mensal inicial · Tese fixada pelo stj, sob o regime dos recursos repetitivos, no tema 1.011/stj

Julgado em 18/06/2024 · REsp 1.981.477 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO TEMA 1.011/STJ. TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO TEMA 1.091/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO ÀS AÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO TEMA 1.011/STJ. TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO TEMA 1.091/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO ÀS AÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO TEMA 1.011/STJ. TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, NO TEMA 1.091/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO ÀS AÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.091, firmou o entendimento de que "é constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº

8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99" (RE

1.221.630 RG/SC, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).

2. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça, apreciando o Tema

1.011, pacificou a compreensão segundo a qual, "incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999" (Recursos Especiais n. 1.799.305/PE e 1.808.156/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 26/3/2021).

3. No julgamento do Tema Repetitivo 1.011, a Primeira Seção do STJ definiu que o acórdão representativo da controvérsia somente atingiria os jurisdicionados que tivessem ações em andamento, não alcançando, porém, aquelas transitadas em julgado, como ocorreu no caso .

4. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200119204, publicação em 21/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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