PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO POR MOVIMENTO REPETITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO POR MOVIMENTO REPETITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. O processo de liquidação de sentença pelo rito do arbitramento objetiva por meio de perícia apurar o crédito a ser executado.
2. A apuração do crédito segue norma concreta da sentença exequenda. Precedentes.
3. Ofende a coisa julgada qualquer mudança no critério normatizado pela sentença para apurar o crédito. Aplicação do art. 475-G do CPC. Precedentes.
4. O debate - acerca de qual rito seria mais adequado para liquidar a sentença na hipótese - implica em reexame de fatos, obstado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora independem de pedido expresso (Súmula 254/STF) e incidem a partir da citação (arts. 405 e 407 do CC).
6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.