AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONDUTA SOCIAL. ALEGADA INIDONEIDADE DA MOTIVAÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. EXCESSIVA VIOLÊNCIA. RÉU CONHECIDO POR SE METER EM CONFUSÕES MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
A tese de que a jurisprudência desta Corte não admite o alcoolismo e a dependência química como fatores aptos a negativar a conduta social do agente não altera a conclusão da decisão agravada. Isso porque, conforme evidenciado na decisão objurgada, as instâncias ordinárias não restringiram a fundamentação a esses pontos, indicando também que consta nos autos relatos de que o agravante era conhecido por se meter em confusões. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO. NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONDUTA SOCIAL. ALEGADA INIDONEIDADE DA MOTIVAÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. EXCESSIVA VIOLÊNCIA. RÉU CONHECIDO POR SE METER EM CONFUSÕES MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No caso vertente, o Tribunal de origem declinou, a partir de análise amplamente motivada do caderno processual, as razões pelas quais sopesou negativamente as vetoriais das circunstâncias do crime e da conduta social na fixação da pena-base do agravante. II - Está em consonância com a jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal de origem, quando sopesa negativamente a vetorial das circunstâncias do crime por entender que os golpes de martelada deferidos contra a vítima desbordaram da violência inerente ao tipo penal descrito no art. 157 do CP. Precedentes. III - A tese de que a jurisprudência desta Corte não admite o alcoolismo e a dependência química como fatores aptos a negativar a conduta social do agente não altera a conclusão da decisão agravada. Isso porque, conforme evidenciado na decisão objurgada, as instâncias ordinárias não restringiram a fundamentação a esses pontos, indicando também que consta nos autos relatos de que o agravante era conhecido por se meter em confusões. Agravo regimental desprovido.