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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

306, § 1º, ii, e 311 do código de trânsito brasileiro · Desobediência · Trancamento da ação penal · Denúncia genérica

Julgado em 18/06/2024 · AgRg no RHC 185.946 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 306, § 1º, II, E 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA GENÉRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 306, § 1º, II, E 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA GENÉRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA. 1. O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus, quando prontamente despontar, de plano e …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 306, § 1º, II, E 311 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DESOBEDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA GENÉRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA.

1. O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus, quando prontamente despontar, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie.

2. In casu, a denúncia ofertada pelo Parquet local faz a devida qualificação da acusado, descreve de forma objetiva e suficiente a conduta, que, em tese, configura o crime previsto no art. 311 do CTB, bem como as circunstâncias do seu cometimento, demostrando indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e existência de nexo causal. Apresenta, ainda, rol de testemunhas.

3. O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador, que tem por objetivo mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a que está sujeito o Ministério Público.

4. No caso, o representante do Parquet disse não ser cabível sua aplicação, tendo em vista a ausência da confissão circunstanciada dos fatos. Entendeu, ainda, que "as circunstâncias fáticas em que praticadas as infrações penais não recomendam a adoção de medidas despenalizadoras. Eis que o acusado conduziu veículo sob a influência de álcool, imprimindo velocidade elevada ao automotor e colocando em risco a vida e integridade física e patrimonial das demais pessoas que circulavam pelos locais por onde trafegou. Não bastasse, desobedeceu às diversas determinações de parada emitidas pelos Militares, revelando que sua conduta é incompatível com as finalidades do instituto" .

5. Ademais, após a recusa do MP em oferecer a proposta, por ausência dos requisitos legais, a defesa deixou de requerer a remessa dos autos à Procuradoria, tendo apenas tomado ciência da decisão.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302994244, publicação em 21/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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