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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão no acórdão embargado · Tempestividade do agravo em recurso especial · Comprovação mediante certidão do tribunal de origem · Violação do art

Julgado em 18/06/2024 · EDcl no AgInt no AREsp 1.681.791 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A PREVISÃO EM EDITAL DA OBRIGAÇÃO IMPUGNADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial e reformar o acórdão que examinou o agravo interno e a decisão monocrática. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A PREVISÃO EM EDITAL DA OBRIGAÇÃO IMPUGNADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART.

1.022 DO CPC PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO OCORRÊNCIA. LICITAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A PREVISÃO EM EDITAL DA OBRIGAÇÃO IMPUGNADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos infringentes.

2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos EAREsp 1.927.268/RJ, passou a admitir, para a comprovação de feriado local, a juntada de calendário judicial publicado no sítio do Tribunal de origem.

3. No caso dos autos, a parte, ao interpor o agravo em recurso especial, demonstrou sua tempestividade, informando a suspensão dos prazos processuais nos dias 24/2/2020 e 25/2/2020, e a realização de expediente reduzido no dia 26/2/2020, conforme o calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

4. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

5. A Corte a quo reconheceu a ausência de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, porquanto o edital havia previsto a possibilidade de redução do prazo de mobilização de equipamentos. Haveria, ainda, informação à contratada da data da mobilização do equipamento requerida pela Petrobras, antes mesmo da assinatura do contrato. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial e reformar o acórdão que examinou o agravo interno e a decisão monocrática. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000652956, publicação em 26/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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