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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização · Responsabilidade civil do estado · Vínculo com a administração pública · Legitimidade passiva

Julgado em 17/06/2024 · AgInt no AREsp 2.490.244 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E FUNASA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E FUNASA. 1. A responsabilidade estatal pela contaminação dos servidores que trabalharam por anos com manipulação de inseticida não advém da efetiva contribuição com o referido contágio, mas do vínculo do agente ou …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E FUNASA.

1. A responsabilidade estatal pela contaminação dos servidores que trabalharam por anos com manipulação de inseticida não advém da efetiva contribuição com o referido contágio, mas do vínculo do agente ou servidor com a entidade ou órgão da administração pública. Na espécie, tendo o agente de saúde pública da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - Sucam sido redistribuído para o Ministério da Saúde, tanto a Funasa, que sucedeu a Sucam, como a União, são legítimas para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303735985, publicação em 20/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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