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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pretensão relativa à aplicação do princípio da anterioridade anual · Tese recursal e acórdão recorrido assentados em fundamento constitucional · Inviabilidade do apelo nobre, nessa extensão

Julgado em 17/06/2024 · AgInt no REsp 2.090.304 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. TESE RECURSAL E ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADOS EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE, NESSA EXTENSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. TESE RECURSAL E ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADOS EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE, NESSA EXTENSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe ao Ministro Relator não conhecer o recurso especial inadmissível, conforme preveem os arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. TESE RECURSAL E ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADOS EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE, NESSA EXTENSÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

1. Cabe ao Ministro Relator não conhecer o recurso especial inadmissível, conforme preveem os arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 34, inciso XVIII, alínea a, e 255, § 4º, inciso I, ambos do Regimento Interno desta Corte.

2. Nos termos da pacífica jurisprudência deste Sodalício, embora apontada violação de lei federal, é inviável o conhecimento do apelo nobre na hipótese em que o acórdão recorrido esteja assentado em fundamento eminentemente constitucional, como no caso em tela, em que se discute a aplicação do princípio da anterioridade. Precedentes.

3.Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302801111, publicação em 20/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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