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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Arrependimento posterior · Constatação quando do julgamento de mérito da própria ação penal · Jurisprudência do stj · Não impugnação

Julgado em 17/06/2024 · AgRg no AgRg no RHC 193.206 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONSTATAÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REEXAME DAS PROVAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONSTATAÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REEXAME DAS PROVAS. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "É …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CONSTATAÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRÓPRIA AÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REEXAME DAS PROVAS.

1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ).

2. A redução da pena com o reconhecimento do arrependimento posterior só pode ser constatado quando do julgamento de mérito da própria ação penal. Jurisprudência do STJ.

3. A reforma por este Tribunal quanto aos requisitos do arrependimento anterior somente se faz possível com a necessária revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na esfera do writ.

4. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, § 2º, do CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal nos autos, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do reexame das provas.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400330747, publicação em 19/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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