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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigaçao de fazer c/c danos morais · Plano de saúde · Intempestividade · Suspensão do prazo

Julgado em 17/06/2024 · AgInt no AREsp 2.549.537 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.

1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.

2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.

3. O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido. Precedentes.

4. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, muitas vezes, não coincidem com os da Justiça estadual" (AgInt no AREsp 2.317.083/SP, Terceira Turma, DJe de 24/8/2023).

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400122084, publicação em 19/06/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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